Decisão em recurso do Ministério Público Federal vale para todo o País, mas empresas ainda podem recorrer
A Justiça Federal proibiu
as operadoras de telefonia móvel de estabelecerem prazo de validade para
créditos pré-pagos. A decisão da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região é válida para
todo o território nacional. As empresas ainda podem recorrer.
O processo teve origem
numa ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM. A
decisão desta quinta-feira, 15, foi dada em resposta a um pedido de recurso do
MPF em relação a uma decisão da 5.ª Vara Federal do Pará, que julgou regular a
restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos.
O MPF tenta anular uma
cláusula prevista no contrato das operadoras que prevê a perda dos créditos
adquiridos após determinado período ou que condicionem a continuidade do
serviço à aquisição de novos créditos. Para o MPF, essas regras são
"abusivas" e caracterizam "enriquecimento ilícito por parte das
operadoras". Em primeira instância, no entanto, o pedido foi julgado
improcedente.
Uma resolução da Anatel,
de 2007, estabelece que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade. A
operadora, no entanto, deve oferecer em suas lojas créditos com validade de 90
a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para
rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade
expirado são revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.
Em nota publicada ontem no
site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, o relator do processo,
desembargador Souza Prudente, diz que o estabelecimento de prazos de validade
para os créditos pré-pagos de celular configura um "confisco antecipado
dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos
consumidores". Para o desembargador, a existência de prazos afronta
"os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do
serviço público de telefonia".
O magistrado afirma ainda
que a medida contraria o Código do Consumidor. "A Anatel não pode nem deve
extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o
enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel."
De acordo com a decisão,
as operadoras devem reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os
usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em
saldo existente à época da suspensão dos créditos. A decisão deve ser cumprida
em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Fonte: Estadão
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