quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Supremo condena senador Ivo Cassol por fraude em licitações

Parlamentar foi acusado de fraude como prefeito de Rolim de Moura (RO).Ele foi absolvido no crime de formação de quadrilha; pena ainda será definida.

por Mariana Oliveira, G1


O senador Ivo Cassol  (PP-RO). Foto: Wlademir Barreto/Ag. Senado
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (8) por unanimidade - dez votos a zero - o senadorIvo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude em licitações.
O tribunal também condenou outras duas pessoas: o ex-presidente da comissão de licitações de Rolim de Moura (RO) Salomão da Silveira e o ex-vice-presidente da comissão Erodi Antonio Matt. O Supremo absolveu os três, porém, do crime de formação de quadrilha. Em relação a esse crime, só dois ministros entenderam que houve quadrilha: Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa.

O tamanho das penas ainda será definido pelos ministros. A relatora, ministra Cármen Lúcia, propôs pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias no regime semiaberto. O revisor, ministro Dias Toffoli, propôs 4 anos, 8 meses e 26 dias. Os demais ministros votavam até a última atualização desta reportagem. O crime de fraude em licitações tem pena entre dois e quatro anos de prisão e multa, no entanto, relator e revisor entenderam que 12 licitações foram fraudadas e aumentaram a pena.

Os três foram acusados de fraudar licitações e direcionar os processos a empresas de pessoas próximas entre 1998 e 2002, quando Cassol era prefeito de Rolim de Moura. Para os ministros, houve intenção de fraudar 12 procedimentos licitatórios.


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