Parlamentar foi acusado de fraude como prefeito de Rolim de Moura (RO).Ele foi absolvido no crime de formação de quadrilha; pena ainda será definida.
por Mariana Oliveira, G1
O senador Ivo Cassol (PP-RO). Foto: Wlademir
Barreto/Ag. Senado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou
nesta quinta-feira (8) por unanimidade - dez votos a zero - o senadorIvo
Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude em licitações.
O
tribunal também condenou outras duas pessoas: o ex-presidente da comissão de
licitações de Rolim de Moura (RO) Salomão da Silveira e o ex-vice-presidente da
comissão Erodi Antonio Matt. O Supremo absolveu os três, porém, do crime de
formação de quadrilha. Em relação a esse crime, só dois ministros entenderam
que houve quadrilha: Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa.
O
tamanho das penas ainda será definido pelos ministros. A relatora, ministra
Cármen Lúcia, propôs pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias no regime semiaberto. O
revisor, ministro Dias Toffoli, propôs 4 anos, 8 meses e 26 dias. Os demais
ministros votavam até a última atualização desta reportagem. O crime de fraude
em licitações tem pena entre dois e quatro anos de prisão e multa, no entanto,
relator e revisor entenderam que 12 licitações foram fraudadas e aumentaram a
pena.
Os
três foram acusados de fraudar licitações e direcionar os processos a empresas
de pessoas próximas entre 1998 e 2002, quando Cassol era prefeito de Rolim de
Moura. Para os ministros, houve intenção de fraudar 12 procedimentos
licitatórios.
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